terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Como iniciar sua ida para o Japão

Primeira coisa que precisa ser feito para ir ao Japão é definir claramente o objetivo da viagem, para assim se enquadrar nas condições de obter um visto.

Por incrível que pareça o Brasil não tem relações diplomáticas com o Japão que proporcionem aos brasileiros a entrada livre no país, por isso é necessário tirar o visto e pode ser negado sem que ao menos seja explicado o critério.

Porém o Japão criou algumas regrinhas básicas para conseguir o visto, veja abaixo a lista de documentos e as modalidades que você pode se encaixar.

Tipos de Visto:

Falarei apenas sobre o que me enquadro pois já tenho total domínio do que deve ser feito. Abaixo veja os documentos necessário para quem é Neto de Japonês ou Sansei ( fique atento aos comentários em vermelho a frente dos documentos ) :

Documentos Necessários:
1. Passaporte válido (e passaportes anteriores com visto japonês)  - Comece com antecedência pois está super dificil agendar horário na Polícia Federal.
2. FORMULÁRIO DE PEDIDO DE VISTO PARA ENTRAR NO JAPÃO, preenchido e assinado conforme o passaporte
3. Uma foto 3x4 cm recente (tirada há no máximo 6 meses)
4. Originais dos documentos abaixo do requerente, quando maior de 18 anos:

   a) Certidão de Antecedentes Criminais emitido pela Polícia Federal (validade de 90 dias) - Tirar no site da PF   b)Atestado de Antecedentes Criminais emitido pelo órgão abaixo, do estado onde reside (validade de 90 dias) - Tirar no poupatempo.
  • São Paulo: Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, da Polícia Civil, da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo
  • Mato Grosso: Coordenadoria Geral de Identificação, da Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso
  • Mato Grosso do Sul: Instituto de Identificação Gonçalo Pereira, da Coordenadoria Geral de Perícias, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
  • Minas Gerais: Instituto de Identificação, da Polícia Civil, da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais
5. Cópia autenticada do documento de identidade (RG) do requerente
6. Cópia autenticada da Certidão de Nascimento do requerente
7. Cópia autenticada da carteira de identidade (RG) do pai ou da mãe descendente de japonês
*Caso seja(m) falecido(s), cópia autenticada da Certidão de Óbito.
8 .Cópia autenticada da Certidão de Nascimento do pai ou da mãe descendente de japonês
9. Cópia autenticada da Certidão de Casamento dos pais
10. Cópia autenticada do documento de identidade (RG ou RNE) dos avós
*Caso seja(m) falecido(s) e não conste falecimento no KOSEKI TOHON, cópia autenticada da Certidão de Óbito. - Esse é um documento que é tirado no Japão e precisa geralmente de uma agência de turismo para tirar.
11. Cópia autenticada da Certidão de Casamento dos avós
 *Não haverá necessidade deste documento, se o casamento constar no KOSEKI TOHON.
12. Original mais cópia do KOSEKI TOHON ou KOSEKI NO ZENBUJIKOSHOMEISHO do avô ou da avó (validade máxima de 1 ano) - Esse é um documento que é tirado no Japão e precisa geralmente de uma agência de turismo para tirar.
13. Árvore genealógica (download somente em Japonês) da ascendência japonesa. Eu já tinha mas o consulado consegue direcionar como conseguir.
14. Documentos que comprovem que o requerente poderá se sustentar durante a sua estadia no Japão (Ex: Contrato Provisório de Trabalho (KOYONAITEISHO) - Esse só se conseguir um trabalho direto ou por uma agência. *Não haverá necessidade deste documento, se o garantidor for alguém da família
  (pais, irmãos ou cônjuge).
15. Originais dos documentos abaixo de um garantidor residente no Japão (validade de 3 meses):

a) Carta de Garantia (download PDF em Português e Japonês) no modelo do Consulado
*Quando garantidor japonês, carimbar INKAN pessoal. Quando estrangeiro, assinar conforme passaporte
b) Atestado de emprego (ZAISHOKU SHOMEISHO)
c) Comprovante de rendimento (GENSENTYOSHUHYO, SHOTOKUSHOMEISHO
  ou KAKUTEISHINKOKUSHO, etc.) , original e cópia simples
d) Atestado de Residência (JUMINHYO) ou Atestado de Registro de Estrangeiro
emitido pela prefeitura (GAIKOKUJIN TOROKUGENPYO KISAIJIKOSHOMEISHO), se estrangeiro
e)Quando garantidor estrangeiro, cópia do passaporte com todos os carimbos.
OBS:Caso necessário, outros documentos poderão ser solicitados.

No próximo post colocarei como foi que fiz para conseguir as coisas...

Por: Caio Carvalho

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